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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ordinário nos autos do Recurso em Mandado de Segurança, processo nº 67.327-SP. DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-679/543/21 Referência: Processo Sancionatório n.º CMed-005/543/20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 6
    instauração de procedimento administrativo sancionatório não é condição para adoção das providências acauteladoras previstas no caput deste artigo as quais não constituem sanção administrativa de que trata esta Lei e terão a extensão necessária até a remoção do motivo de sua adoção ou até a decisão final do processo administrativo. 8 2º - Cessados os motivos da providência acauteladora o órgão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    do prédio da Banda Regimental de Música e Cia Força Tática, ambos na sede do CPI-8. Considerando o contido da Notificação nº CPI8-015/41/22, de 12 de setembro de 2022 que em suma, trata sobre descumprimento das obrigações contratuais por parte da sobredita empresa, o que, consequentemente, resultou na decisão proferida por meio do Despacho nº CPI8-735/01/22, de 21 de novembro de 2022, no uso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 18
    artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05. 6017.2021/0054828-6 / PEDRO MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA / 066.426.0036-3 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20210054828-6 de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    . Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 0396/21-AI - 04424 K2 - AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI EIRELI - 04.713.017/0001-47 - GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA - 257.240/SP. De 28-01-2022 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2022
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