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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    CJ/PM nº 31/2021, em estrita observância ao artigo 4º, da Resolução PGE nº 29/15, dispensando neste caso o encaminhamento do processo sancionatório para a Diretoria de Finanças, bem como a análise individualizada da douta Consultoria Judiciária da Policia Militar. 7.A Chefe da Divisão de Finanças deverá: 7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    ) COMANDO POL.AREA METROP. 11 (CPA/M-11), vem COMUNICAR BETTA SOLUCOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 47.667.901/0001-03, já qualificada no contrato número 2022CT00775 e edital 1803530000120220C00381, acerca da decisão proferida nos autos do processo CPAM11-002/14/23: Multa, no valor de R$156,00, Cento e Cinquenta e Seis Reais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 65
    Interessado: Atma Móveis Eireli — ME 24.568.847/0001-35 Assunto: Decisão da Autoridade Competente. Número de referência: CPAM2-018/041/23 Referência: Processo Sancionatório de Portaria Nº CPAM2-002/041/23/E-Sanções 180186.2023.00388. SADM 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    . 18.976 - EMENTA: ICMS, FECP E MULTA PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1.2 INSTÂNCIA. A decisão de primeira instância foi proferida em conformidade com o disposto pelo artigo 107 do Decreto n.º 2.473/1979 - RPAT, estando contidos todos os elementos necessários para a validade do ato, não se verificando qualquer cerceamento ao direito de defesa da autuada
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    /2022 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3382879, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
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