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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    , mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    44.608.693/0001-75, localizada na cidade de São Paulo (fl. 2). Destarte, diante dos elementos abarcados nos autos, conheço do recurso interposto pela empresa Auto Posto Conceição Ltda., para, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo-se incólume a decisão administrativa inserta às fls. 170/171. DECISÕES DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    DOP 0074/17. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    diversas correspondências enviadas, antes desta decisão arbitrária, deixou devidamente consolidado que realizou serviços além do que fora previsto no escopo contratual e não recebeu pelo projeto executivo em sua integralidade, não aceitando, por ser considerado intempestivo, tendo prejuízos suficientes com o contrato em questão; 4.12. por fim, solicita o encerramento do Processo Sancionatório, pois
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 36
    contrato número 2022CT00229 e edital 20221016529, acerca da decisão proferida nos autos do processo 003/113/23: - Suspensão Temporária, no prazo de 180 dias, com fundamento legal na Inciso III, art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e multa no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil setecentos reais), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP-333/05; 1. Diante dos fatos e documentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2023
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