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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    prejuízo para a administração, além do que vale lembrar que a compra do material ocorreu por Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal 8.666/93, o que vale dizer, agiu acertadamente a empresa quando priorizou a entrega em detrimento do prazo, uma vez que o lapso temporal decorrido não foi capaz de comprometer a agilidade definida no processo de aquisição. (DL-046/11/21) Extrato de Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    , conforme informado pelo Gestor do Contrato, por meio da Parte nº DL-016/13/22 (fls. 5/6), a contratada descumpriu o avençado, ao ensejar o retardamento da execução do contrato ao entregar parte do objeto em atraso, o que ensejou na instauração do processo em epígrafe. 4. Em prestígio aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    . Processo Sancionatório nº CMed-005/543/22. Processo nº CMed-2021220691. Interessada: URSA COMERCIAL LTDA. 1.Após detida análise do presente Processo Sancionatório nº CMed-005/543/22, em desfavor da Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNP) nº 26.628.908/0001-38, a qual impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO, objetivando afastar a sanção administrativa que lhe foi imposta, em face do descumprimento injustificado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal). De rigor, então, a anulação do Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
    SANCIONATÓRIO. LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS. Possibilidade de multa contratual - Art. 86, caput, da Lei Federal 8.666/93. Apuração de atos praticados pela empresa. DECISÃO O processo sancionatório foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual decorrente da Oferta de Compra nº 1801220000120220C00028 na qual consta como interessados este Departamento e a empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
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