buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0341 19 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 21
VALOR: o contrato nº 9.01.03.00/6.00.00.00/0290/18 será acrescido
de
R$
198.227,60
- acréscimo acumulado
de
0,86% - Empreendimento: DRACENA “K”, Município
de
Dracena - SP - Parecer Jurídico nº 0490/2020,
de
22/10/2020, GJCC - CDHU. EXTRATO
DE
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
DE
CONTRATO TELO: 9.00.00.00/6.00.00.00/
0341
/2020 -
Processo
: 10.38.042 - Contratado: CONSÓRCIO TOPO-HAB - Assinatura: 17/11/2020 - TERMO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
somente poderão ingressar no link com o consentimento dos membros
designados
. A reunião contará com a participação
de
membros da Gerência
de
Auditoria da
Desenvolve
SP, que atuarão na assistência da condução dos trabalhos. Nessa oportunidade, ficam cientes as testemunhas
de
que o
processo
administrativo tramita sob o rito da Lei Estadual nº 10.177,
de
30
de
dezembro
de
1998
, é que os acusados não
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
» Prodesp 18 - São Paulo, 132 (151) Diário Oficial Poder Legislativo sexta-feira,
19
de
agosto
de
2022
DESPACHOS
DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS
DE
CAMARGO ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
DESPACHOS
DO AUDITOR MARCIO MARTINS
DE
CAMARGO
PROCESSO
: TC-000852-011-15 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de
Palmeira D'Oeste RESPONSÁVEL: José Cesar Montanari - Prefeito à época CONTRATADA: FBR
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
/3.00.00 -00/6.00.00.00/
0341
/2018, fica prorrogado em 24 meses, a partir
de
28/12/2022,
devendo
o termo final ocorrer em 30/12/2024 - Empreendimento: ITATIBA, Município
de
Itatiba - SP - Parecer Jurídico: GJCC nº 832/2022,
de
22/12/2022 CDHU. EXTRATO
DE
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
DE
CONTRATO TELO: 9.00.00.00/6.00.00.00/0010/2023 -
Processo
: 10.43.061 - Contratada: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
relativos à execução orçamentária; - Tratar
de
temas que
demandam
lei específica; - Estabelecer na LOA
demonstrativos
que já estão previstos na LDO ou na Legislação que norteia as práticas orçamentárias; - Fixar
demonstrativos
relativos à prestação
de
contas; - Fixar limitadores ao
processo
de
adequação ao orçamento que podem até inviabilizar a execução da LOA; - Emendas que tratavam
de
temas estranhos à