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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/79. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2023 GLÁUCIO PAZ DA SILVA Corregedor Geral Id: 2505566 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº131 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO “COMITÊ
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/08/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    4 ANO XLIX - Nº 062 - PARTE | TERÇA-FEIRA - 4 DE ABRIL DE 2023 DIÁRIO E oriciaL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER EXECUTIVO PORTARIA IRM Nº 75 DE 21 DE MARÇO DE 2023 SUBSTITUI E DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/IRM/ 02/ 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu a região metropolitana, estabelece que os serviços de saneamento básico são de interesse comum, possuindo gestão compartilhada entre os municípios metropolitanos, por meio do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e do Instituto Rio Metrópole. Aqui, também, reverbera a já mencionada violação à reserva de administração, tendo em vista
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    Metrópole Id: 2407860 PORTARIA IRM Nº 36 DE 13 DE JULHO DE 2022 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/IRM/ 03/ 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do art. 9.º do Decreto Estadual n.º 46.893, de 23 de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 37
    essa instancia também é crucial. A gente precisaria muito ouvir esse personagem, o representante do Conselho Deliberativo da Governança Metropolitana, um representante do Instituto Rio Metrópole porque, agora, o saneamento básico passa por lá, e, portanto, é inconcebível a gente travar toda essa discussão horas e horas discutindo sem a principal instancia política decisória da matéria. É
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/07/2020
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