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Diário Oficial
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instituto adolfo lutz comunicado a diretora geral do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
posto na Resolução RDC
Anvisa
259/02 item 3, letras "b” e " SES-
DOS
-2022/00126.
A
empresa
anexou
ao
presente processo
a
foto da embalagem
do
produto, mas não ofereceu os dizeres de rotulagem, contrariando
a
Resolução
Anvisa
23/2000. INTERESSADO: VITNUTRI
ALIMENTOS
LTDA. SPDOC N.º GOVERNO
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
DESPACHO
DO
DIRETOR
TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
mil oitocentos e vinte um reais e dezesseis centavos), conforme demonstrativo de cálculos que segue juntado
ao
presente.
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
DESPACHO
DO
DIRETOR
TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DO
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
de 03/09/2021 Convite Nº 029/2021 Diante
dos
elementos de instrução
dos
autos
, e considerando
as
Atas
de Encerramento das Sessões Públicas
do
Convite Eletrônico nº 29/2021
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 89
de Saúde Pública |, no Centro de Planejamento e Informação,
do
Instituto
Adolfo
Lutz
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GRUPO DE VIGILÂNCIA XXI - PRESIDENTE PRUDENTE Despachos da
Diretora
, de 06-12-2021 Tornando Público:
Comunicado
- Lavratura de
Auto
de Infração
AIF
: 000383 de 24-10-2021 Infração: Parágrafo 2º
do
Artigo
1º da Resolução SS 96 de 29/06/2020, Decreto Estadual nº 64.879 de 20/03/2020
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
DOENÇAS
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
Extrato de notificação de sanções Processo: SES-PRC-2020/24946 Interessado:
Instituto
Adolfo
Lutz
.
Assunto
:
Aquisição
de pipeta Pasteur 3 ml. Empenho: 2020NE00602 Com fundamento no
artigo
86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no
artigo
6º da Resolução SS 92/2016,
comunicamos
a
empresa Pontual Comercial Eireli - CNPJ. 01.854.654/0001-45, sobre
a
instauração de procedimento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
/IAL 07, de 11-03-2020.
Art
.13 Os estabelecimentos
aludidos
no
Art
. 1º que estão em exercício de
atividade
devem
atender
ao
disposto na presente Portaria no prazo de dez dias,
a
contar da data de início da sua vigência.
Art
.13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
A
Diretora
Geral
do
Instituto
Adolfo
Lutz
, com base na Portaria DG/IAL - 07. de 11-03-2020, torna público