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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 20
    permitam cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). 3.5.2. Os candidatos brasileiros com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). 3.2.2. Os candidatos brasileiros com graduação no exterior deverão, até a data da matrícula, ter o diploma obtido em faculdade estrangeira devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2022
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    /10/2007). 3.2.2 Os candidatos brasileiros com graduação no exterior deverão, até a data da matrícula, ter o diploma obtido em faculdade estrangeira devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). 3.2.3 Os candidatos deverão comprovar a colação do grau e a inscrição no respectivo Conselho Regional do Estado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Linguística, do Instituto de Estudos da Linguagem, da Universidade Estadual de Campinas. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 211, de 08-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    quatro anos. 2.2 A Instituição deverá observar as recomendações constantes nas Considerações Finais. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente Renovação de Reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2023
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