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    74 - São Paulo, 65 (33) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRANSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
    quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (176) = 71 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRANSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 34
    34 - São Paulo, 65 (169) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 4 de setembro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2020
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    84 - São Paulo, 65 (181) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 23 de setembro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DI To o AT PROCESSOS EM TRANSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2020
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