buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    DE RECURSOS HUMANOS Comunicado A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança - Processo 223824623.2018.8.26.0000 (SAP-EXP-2020/31070 — Centro de Detenção Provisória "ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto), Torna Público a Inclusão no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
    Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, vem COMUNICAR a empresa |. R. FUENTES EPP - CNP) nº 96.507.256/0001-69, acerca da decisão proferida nos autos do processo nº 64/2022: Trata-se de procedimento sancionatório, amparado pelo disposto nos artigos 6º e 7º, VII, da Resolução SSP-333/2005 alterada pela Resolução SSP-92/2019, em desfavor da empresa 1. R. FUENTES EPP, CNPJ nº 96.507.256/0001-69. Após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    impossibilidade de atendimento ao estabelecido nos itens anteriores, o ato será redesignado. $10 - Após a audiência, a Comissão Especial lavrará a ata, com o registro das ocorrências do ato processual. Artigo 12 - Da decisão proferida pela Comissão Especial, o acusado poderá interpor recurso ao Secretário da Justiça e Cidadania, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar nulidade da Decisão de 1º Instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº. 18.961. - EMENTA: ICMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - DECISÃO DE 1.º INSTÂNCIA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, SUSCITADA PELA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    pleito, não apresentou fatos novos que comprovassem a ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro motivo legalmente justificável que pudessem ensejar a reforma da decisão anteriormente prolatada. 6. Diante do exposto, encaminho a V.Sº. o presente juízo de admissibilidade, para análise e decisão. COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR UM Unidade Gestora Executora 180.155 — CPI Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
Ir para a página: 1 15 16 17 18 19 100