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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 17
    da decisão proferida nos autos do processo 07/2022: — Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 3 ano(s), com fundamento legal no Art. 7º Lei nº 10.520/02 Decisão proferida no curso do processo sancionatório 180121.2023.02690.SADM regularmente instaurado com as fases do contraditório respeitadas sem qualquer manifestação da empresa sancionada. Assim, fica a empresa notificada para, querendo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
    contrato por parte da Administração, com fundamento no artigo 78, |, c/c artigo 79, |, ambos da Lei nº 8.666/93, pois houve o descumprimento contratual, causando transtornos decorrentes dos atrasos. No caso vertente, além da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, uma vez tratar-se da modalidade de licitação denominada pregão, o processo destinado à aplicação da sanção pecuniária embasa-se nas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 148
    . da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após recebimento da Solicitação de Embarque, com fundamento legal nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, Resolução SS nº 92, de 10 de novembro de 2016 e, ainda Parecer Referencial CJISS Nº 11/2022. A penalidade de multa perfaz o valor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 26
    aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso Il do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    SANCIONATÓRIO Nº CPAM11-010/14/22 PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180353.2022.04329.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após detida análise do Processo Sancionatório nº CPAM11-010/14/22, foi aplicada pelo Dirigente da Unidade Orçamentária nº 180.353 as seguintes penalidades à empresa MARIA BERNADETE DE CAMPOS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
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