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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
    de Mobilidade Metropolitana Interna, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Mozart Fernando Vieira Rosa, ID Funcional nº 5176941-2. Processo nº SEI-120228/000141/2021. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de maio de 2021, ROGÉRIO SOUZA DE MATTOS, ID FUNCIONAL Nº 43319670, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/05/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
    previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo Instituto Rio Metrópole, em consonância com o disposto no inciso XIII do Artigo 3º e no inciso VII do Artigo 21 da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, desde que obrigatoriamente empregados na construção de habitações de interesse social, por meio da modalidade autogestionária. (NR) Edifício Lúcio Costa, 14
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    NA FORMA QUE ABAIXO MENCIONA. o O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE (IRM) E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com o Decreto nº 47.388, de 4 de dezembro de 2020; com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; com a Lei n.º 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 12
    Estado do Rio de Janeiro ao Sr. Mauricio Knoploch, Administrador de Empresas, Gestor de Projetos e Especialista em Gestão Estratégica. De acordo com o autor, o homenageado é merecedor da presente honraria. Assim sendo, com base no exposto e não havendo óbice legal ou regimental, o meu parecer ao Projeto de Resolução nº 1672/2022 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. Deputado THIAGO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/12/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 8
    sem alterações, você não tem o que dizer. Então, você olha, pô, não tem nada, então, como você vai dizer que essa pessoa é aquela? O SR (?) - Eu só faria uma ressalva: crianças que já chegaram lá bem cuidadas. A SRA. GABRIELA GRAÇA - Sim, ok, e continuaram sendo, de forma que tudo... Né? O SR. PRESIDENTE (Alexandre Knoploch) - Vamos só garantir a palavra à dra. Gabriela, para a gente não ter
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/03/2021
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