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    disponível na Secretaria da Escola; IX - ter representante no Conselho Acadêmico (CA) e na Comissão Própria de Avaliação (CPA), ambos órgãos colegiados da ECGITCE-RJ CAPÍTULO V REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS Art. 1 - São requisitos para ingresso nos cursos de pós-graduação: | - ter diploma de graduação em nível superior, em qualquer área do conhecimento, expedido ou revalidado por Instituição de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    Diligência, visando-se a confirmação de esforço institucional para melhoria das deficiências identificadas pelos Especialistas. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 25
    » Prodesp segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Di io Oficial Caderno Executivo - Seção | São Paulo, 133 (77)- 25 Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 4º - Encaminhar à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 160
    cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos Federais 6.964, de 29-09-2009, e 6.975, de 07-10-2009, e em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal 9.394, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 1, de 28-01-2002; Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007). 3.2.2 Os candidatos brasileiros com graduação no exterior
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    Portaria. Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 473, de 22-11-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
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