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Diário Oficial
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revalidação de placas particulares secretaria de polícia civil subsecretaria de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 39
DESPACHOS
DO
SECRETÁRIO
DE
03.05.2021 PROCESSO Nº SEI-360049/000061/2021 - Vinculação
de
placa
particular
-
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
POLICIA
CIVIL
. AUTORIZO, nos termos do
Decreto
nº 46640,
de
15.04.2019. PROCESSO Nº SEI-210101/000126/2021 -
Desvinculação
de
Placa
Particular
-
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AUTORIZO, nos termos do
Decreto
nº 46640,
de
15.04.2019. PROCESSO Nº SEI
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 29
GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO. AUTORIZO nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. PROCESSO Nº SEI-210071/000900/2022 -
Revalidação
de
Placas
Particulares
-
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AUTORIZO nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. PROCESSO Nº SEI-390003/000010/2023 -
Revalidação
de
Placas
Particulares
- MARINHA DO BRASIL. AUTORIZO nos termos do
Decreto
nº
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
, Matrícula nº 5010644-2, Vínculo 01, na forma do $ 2º do art. 52 do
Decreto
-Lei nº 220/1975. Id: 2503649 Gabinete
de
Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio
de
Janeiro GABINETE
DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO
DESPACHOS
DO
SECRETÁRIO
DE
22/08/2023 PROCESSO Nº SEI-350099/002879/2023 Vinculação
de
Placa
Particular
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
POLÍCIA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
/2023 - Vinculação
de
Placa
Particular
-
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
POLÍCIA
MILITAR. AUTORIZO, nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. PROCESSO Nº SEI-390003/000194/2023 -
Desvinculação
de
Placas
Particulares
-
POLÍCIA
FEDERAL. AUTORIZO, nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. Id: 2509943
Secretaria
de
Estado
de
Trabalho e Renda
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
TRABALHO E RENDA ATO DA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
vinculação,
desvinculação
,
revalidação
,
destruição
e controle
de
placas
particulares
em veículos oficiais e locados, ficando o
Secretário
de
Estado do GSI-RJ responsável pela autorização do processo. Art. 2º - O GSI-RJ funcionará em conformidade com a estrutura organizacional
de
que trata o Anexo | do presente
Decreto
. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do GSI-RJ integrará a estrutura do GSI-RJ, com