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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    Atualização Cadastral nº 1394085, que acostamos ao presente processo. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05. ê GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2022/0033945-0
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 29
    14.107, de 12/12/2005. 6017.2022/0012301-5 / VALTER MANTOVANI / 202.046.0009-8 Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20220012301-5 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 202.046.0009-8: 1. CONHEÇO da impugnação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, CONHEÇO o Recurso Administrativo interposto, contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração, mantendo-se incólume, portanto, as sanções pecuniária e restritiva aplicadas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    termos do art. 27 da Lei 14.107/05. 6017.2022/0029576-2 / VITOR CORTELAZZO / 038.036.0285-8 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. NÃO CONHEÇO do presente processo, posto que está fora da competência desta Divisão de Julgamento. 1.2. Esclarecimentos adicionais deverá ser solicitado diretamente ao Departamento Fiscal da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    preclusa. Mas não é só. Vale, ainda, consignar que a análise pretendida pela Autuada implicaria na inauguração de outra instância administrativa, sem qualquer previsão nas normas que regem o processo sancionatório no âmbito desta Fundação. Ante o exposto, não se conhece os pedidos de fls. 645/650, conforme acima elencado. Il - Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. III - Prossiga-se, com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2020
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