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processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
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Proporcionalidade, que devem nortear
os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do
referido processo sancionatório, CONHEÇO o Recurso Administrativo interposto, contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO,
por não apresentar razões de fato e de direito capazes de
ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração,
mantendo-se incólume, portanto, as sanções pecuniária e restritiva aplicadas
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