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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    ), tempestivamente, em face da Decisão prolatada no Despacho nº CIAP-034/421/23 (5257050), nos autos do Processo Rescisório nº CIAP-004/421/23, a qual rescindiu unilateralmente o Contrato nº CIAP-001/41/2022. 2. Diante disto, após juízo de admissibilidade prévio, verificou-se que foram cumpridos os pressupostos de admissibilidade do Recurso. 3. É cediço que o artigo 109, 82º, da Lei Federal nº 8.666/93 determina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    / ROSILENE JOAQUIM FERNANDES / 070.176.0026-6 1. Em cumprimento ao disposto no art.30, $ 2º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo 6017.2018/0079403-6 e, por conseguinte, denego o seu seguimento. 2.A publicação da Decisão Tributária de 1º instância no Diário Oficial da Cidade de São
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    Proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos, e outras provas carreadas aos autos do referido processo sancionatório, CONHEÇO o Recurso Administrativo interposto, contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração, mantendo-se incólume, portanto, as sanções pecuniária e restritiva aplicadas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Recorrida: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - R latora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade da Decisão de 1º Instância, para que seja saneado e proferida nova decisão, nos termos do voto da Conselheira Relatora - Acórdão nº. 20.273 - EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    edital 1802930000120220C00124, acerca da decisão proferida nos autos do Processo PCSP-PRC-2023/00933: NOTIFICA Vossa Senhoria para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º. dia útil subsequente ao recebimento desta, caso queira, apresente Defesa Prévia nos autos do Processo PCSP-PRC-2023/00933 — Aplicação de Sanção Administrativa a fornecedor - SUSPENSÃO, instaurado contra essa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/05/2023
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