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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    60.365.012/0001-41, já qualificada no contrato de número DSPM 05/2022 e edital DSPM 04/2022, acerca da decisão proferida nos autos do processo 05/2023: Multa, no valor de R$ 320,93 (trezentos e vinte reais e noventa e três centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida e publicada no Diário oficial do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 21
    , delimitou a denúncia a 2 (dois) fatos, quais sejam: "a Denúncia mencionou um processo administrativo específico, afirmando que o Excelentíssimo Senhor Doutor Governador do Estado nele proferira Decisão pessoalmente e que esta fora publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Tais documentos, em decorrência de louvável esforço dessa Egrégia Comissão, agora instruem o processo nº 5.328/2020;" e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
    já está consumado. 1. De fato, naquela sessão ocorrida no dia 6.7.2020, a ALERJ, após acolher parecer exarado por sua Procuradoria no dia 2.7.2020, delimitou a denúncia a 2 (dois) fatos, quais sejam: "a Denúncia mencionou um processo administrativo específico, afirmando que o Excelentíssimo Senhor Doutor Governador do Estado nele proferira Decisão pessoalmente e que esta fora publicada no Diário
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    as Alegações Finais relativas à notificação NOT DOP 0206/19; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , acerca da decisão proferida nos autos do processo CPAM2- 009/041/21: - Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 162 dia(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Multa, no valor de R$3.385,52, Tres Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos, com fundamento na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e resolução Resolução nº SSP-333/05 alterada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/02/2022
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