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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    sede do Processo Sancionatório Nº CPAM2-003/041/21 que apura a Inexecução Total do contrato celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNP) (PMESP Nº 04.198.514/0032-50 e a Empresa Metalbah Comércio de Móveis Ltda, CNPJ nº 12.124.698/0001-36, por intermédio de seu representante legal, Sra. Elaine Tramontim Silveira, CPF Nº 023.488.429-04, conforme Nota de Empenho Nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 249
    Registro de Preços M212/2021, M010/2022 e M008/2022. Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    descumprimento do contrato, desde a instauração do Processo Sancionatório, ou seja, em atraso, sem a devida formalização do cumprimento do avençado. Inclusive contrariando o princípio da anualidade, uma vez que a despesa avançou o exercício orçamentário sem que ao menos a autoridade originária tenha comprovado a manutenção do fato que justificasse a contratação por inexigibilidade; 3.3. inobstante a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    escalonamento das penas. Argumentou acerca da primariedade da empresa na ocorrência de inadimplemento contratual. Abarcou, novamente, a situação pandêmica, justificando o atraso no caso fortuito ou o pedido de absolvição; na intimação apontava a apuração do processo como uma recusa de assinatura do contrato, e ao realizar a análise isso se faz verdadeiro, e aponta um erro de mera digitação por parte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    26.628.908/0001-38, foi contratada pela Administração deste Centro Médico por meio do Termo de Contrato nº CMed-057/543/21, decorrente de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico, por intermédio do Processo nº 2021220691 e Pregão Eletrônico nº PR-220/0241/21, para a aquisição de equipamento médico hospitalar — 15 (quinze) unidades de suporte para braço, conforme especificações técnicas contidas no memorial
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
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