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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    material se deu por conta do atraso das importações e desdobramentos alfandegários, que ao receber o material, este tão logo foi despachado. Da Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 249
    Registro de Preços M212/2021, M010/2022 e M008/2022. Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    descumprimento do contrato, desde a instauração do Processo Sancionatório, ou seja, em atraso, sem a devida formalização do cumprimento do avençado. Inclusive contrariando o princípio da anualidade, uma vez que a despesa avançou o exercício orçamentário sem que ao menos a autoridade originária tenha comprovado a manutenção do fato que justificasse a contratação por inexigibilidade; 3.3. inobstante a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    escalonamento das penas. Argumentou acerca da primariedade da empresa na ocorrência de inadimplemento contratual. Abarcou, novamente, a situação pandêmica, justificando o atraso no caso fortuito ou o pedido de absolvição; na intimação apontava a apuração do processo como uma recusa de assinatura do contrato, e ao realizar a análise isso se faz verdadeiro, e aponta um erro de mera digitação por parte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    . Processo Sancionatório nº CMed-005/543/22. Processo nº CMed-2021220691. Interessada: URSA COMERCIAL LTDA. 1.Após detida análise do presente Processo Sancionatório nº CMed-005/543/22, em desfavor da Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNP) nº 26.628.908/0001-38, a qual impetrou RECURSO ADMINISTRATIVO, objetivando afastar a sanção administrativa que lhe foi imposta, em face do descumprimento injustificado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
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