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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
fica a sede
da
Contratada, conforme consta em registros oficiais, na citação e intimações realizadas ao longo deste feito; 19.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de
dados
para produção dos diversos documentos
decorrentes
da
inadimplência contratual
da
contratada (exempli gratia,
Notificações
, Citações, o presente
Processo
Sancionatório
e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
-07, que foi instaurado o
Processo
Sancionatório
nº CPAM1-006/10/2021, visando apurar a eventual
inexecução
contratual, referente à
nota
de empenho nº 2020NE00460, descumprimento parcial contratual ao deixar de entregar na
data
estipulada na
nota
de empenho, o material contratado. 2. Conforme estabelece à portaria DFP-003/10/20, de 01 de setembro de 2020, Vossa Senhoria terá o prazo de 05 (cinco
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
nos
autos do
Processo
Digital nº 368/2020, que cuida do assunto em epígrafe, considerando a manifestação
datada
de 13/02/2023,
da
Contratada, ratificada e complementada pela solicitação de aditivo contratual pelo Coordenador
da
Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização
da
avença,
datada
de 17/02/2023, em que é pleiteado justificadamente (doc. anexo) o aditamento contratual do objeto em
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa Solamaris do Rio Fornecedora de Frutas Legumes LTDA, situada na Av. Brasil nº 19.001, Pavilhão 44, Box 18, CEASA-RJ, Rio de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
aplicada à empresa,
no
sítio www. esancoes.sp.gov.br. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-676/543/21 Referência:
Processo
Sancionatório
n.º CMed-001/543/21 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CMed-001/543/21 (fls. 55 à 58), o qual acolho como razões