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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
a Concorrência, o Contrato e os Termos
de
aditamento, bem como legais os atos ordenadores das
despesas
decorrentes
, sem prejuízo da recomendação assinalada no voto do Relator, inserido aos autos. Não obstante a solução
de
mérito atribuída a esses atos, o cumprimento das cláusulas pactuadas será examinado nos autos da correspondente execução, matéria ao abrigo do
processo
TC-007413.989.19. Presente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais
cominações legais.” (G.N.) 1.4.8. Na apuração do presente
Processo
Sancionatório
, não se verificou indícios ou vestígios
de
que o inadimplemento tenha se dado por caso fortuito ou motivo
de
força maior ou outro motivo legalmente justificável, não satisfazendo assim nenhuma das justificativas do 8 1º do Artigo 57 da Lei
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Auditoria Interna foi aprovada dia 22
de
fevereiro
de
2019, mediante Ata
de
Reunião do Conselho
de
Administração e encontra-se subordinada diretamente a Diretoria
de
Governança Corporativa e Compliance. A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva, que visa avaliar,
de
forma amostral, a gestão da empresa, pelos
processos
e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
, conforme documentos constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 7223921301/
07
. AVISO
DE
RETOMADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10017431 - PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA
DE
GERAÇÃO A DIESEL DO BLOCO “D” DO PÁTIO JABAQUARA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO — METRÔ. OFERTA
DE
COMPRA (OC) Nº 3733013709320220C01075. Comunica que a Sessão Pública suspensa no dia 18/01/2022 será
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 1001447602/01. COMUNICADO A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica a
decisão
da Rescisão Unilateral, da Autorização
de
Fornecimento nº 1000446301, firmada com a empresa FLEXHER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 23.828.848/000109, com base no disposto no artigo 202, inciso | do Regulamento
de
Licitações, Contratos e
Demais
Ajustes da Companhia do Metrô