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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 37
Relações Institucionais SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO
A
SECRETARIA EXECUTIVA DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA REGIÃO
METROPOLITANA
, por determinação do seu Presidente, instituído pela Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, vem CANCELAR, conforme publicado no Diário Oficial de 13/01/2020,
a
Reunião Extraordinária do Exercício de 2020
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
Conselho
Deliberativo
da Região
Metropolitana
.”
Art
. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de outubro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Autoria
do Deputado: Valdecy da Saúde. ld: 2520027
ATOS
DO PODER EXECUTIVO RETIFICAÇÃO -D.O. DE 17/10/2023 PÁGINA 06 - 1º COLUNA DECRETO Nº 48.749 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA
E CONSOLIDA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
AvISO
CNH nº 05597084204,
art
.263, |; CNH nº 02474205360,
art
.263, |;
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
CNH nº 00318473223,
art
.263, |; CNH nº 01563275121,
art
.263, |; SECRETARIA EXECUTIVA DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº CNH nº 00022601480,
art
.263, |; CNH nº 00335647925,
art
.263, I; DA REGIÃO
METROPOLITANA
DO
RIO
DE JANEIRO 626/2022. CNH nº
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
ANO
XLIX - Nº 168 - PARTE II SEGUNDA-FEIRA - 11 DE SETEMBRO DE 2023 4 prárIO RS OFICIAL O ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Honra-me submeter
à
deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que
altera
a
LC 184/18, de forma
a
aprimorar
a
atuação
do
Instituto
Rio
Metrópole
(IRM) na melhora da mobilidade urbana
metropolitana
. O IRM tem
a
incumbência de
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
integralmente, inclusive quero destacar que em todos esse tempo em que nós estamos
à
frente do
Instituto
Rio
Metrópole
só houve um momento em que houve essa convocação com 48 horas de
antecedência
que foi um pedido do então governador Witzel para uma discussão sobre, que, na verdade, nem tinha caráter
metropolitano
, porque não podia ser discutido porque é um tema que não é de caráter
metropolitano
genuíno mas