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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu a região metropolitana, estabelece que os serviços de saneamento básico são de interesse comum, possuindo gestão compartilhada entre os municípios metropolitanos, por meio do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e do Instituto Rio Metrópole. Aqui, também, reverbera a já mencionada violação à reserva de administração, tendo em vista
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    Metrópole Id: 2407860 PORTARIA IRM Nº 36 DE 13 DE JULHO DE 2022 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/IRM/ 03/ 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do art. 9.º do Decreto Estadual n.º 46.893, de 23 de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 37
    essa instancia também é crucial. A gente precisaria muito ouvir esse personagem, o representante do Conselho Deliberativo da Governança Metropolitana, um representante do Instituto Rio Metrópole porque, agora, o saneamento básico passa por lá, e, portanto, é inconcebível a gente travar toda essa discussão horas e horas discutindo sem a principal instancia política decisória da matéria. É
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 171
    totalização de votos, dispensada a votação convencional conforme artigo 4º da Resolução nº 7945/2020. Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um) discente de pós-graduação. $ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo. $ 2º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    partes. FUNDAMENTO: Art. 13, $ 1º, da Lei Complementar 184/2018; e, sempre que o interesse social o exigir, poderá, a critério e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências, escritórios e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3.º, 8 1.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019, cumulado com o art. 2.º, parágrafo único, de seu
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/10/2022
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