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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 36
    , período noturno com 40 (quarenta) vagas por semestre. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Especialistas para o próximo ato regulatório. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 26
    - CAPES/MEC uição de E 4 o Vade de curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica [Licenciatura plena em Educação Especial Ou Diploma registrado ou declaração certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva Certificado de curso de pós-graduação lato sensu 3º
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 05/10/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 38
    expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar revalidado por ÍES brasileira, nos termos da legislação específica Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 05/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    sem renovação do reconhecimento. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2021/00469 UNESP / Instituto de Biociências, Letras e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 15
    Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI) aquele portador de diploma de graduação em licenciatura, ou equivalente nos termos da Lei, devidamente registrado no MEC, e que seja professor concursado na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando em: sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de ensino colaborativo, ou de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2023
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