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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
    /0001-88 - o Decreto nº 45394, de 02/10/2015; Ens: [80.414.239/0001-79 PROC. Nº: E-08/116.098/1975 — RESOLVE: Proc. Nº: E-08/108.757/1996 ATIVIDADE: HOSPITAIS E CLÍNICAS COM INTERNAÇÃO. Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos es- Atividade: [Clínicas De Terapia Renal Substitutiva. LICENÇA: [120/2022 tabelecimentos abaixo mencionados: Licença: [144/2022 - — — Empresa: EMCOR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    - 9 Decreto nº 45239 de 30/04/2015; . lença - RJ o e SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA ENPJ: [1.675.208/0001-73 RESOLVE: À SAÚDE roc. nº: — E-08/001/000.962/2017 Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento ao esSUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA a Fabricar, Distribuir E Transporta Produtos P/ A Saúde
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 42
    em vista o que consta no processo SEI-080001/025880/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados: CNPJ: 9.587.807/0001-47 - O
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/11/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI080001/023197/2021, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento ao estabelecimento abaixo mencionado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/026927/2023, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015, e - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/11/2023
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