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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 28
constou, RATIFICANDO os demais termos. Il - Publique-se. Ill - Após, encaminhe-se à Subprefeitura M'Boi Mirim
para
ciência e demais providências, nos termos do artigo Art. 15
da
Lei Municipal nº 17.794/2022. Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em
Exercício 6031.2022/0004455-3 - Solicitação de
autorização
para
supressão
de exemplares de porte
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 32
/0001359-1 - Solicitação de
autorização
para
supressão
de exemplares de porte arbóreo
em
área interna
particular
- Rua Martiniano de Carvalho, 965 Despacho deferido Interessado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia DESPACHO Nº 070/2023 | - No uso
das
atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
: Solicitação de
autorização
para
supressão
de árvore
em
área interna pública, localizada no
Parque
Linear Feitiço
da
Vila, situado na Rua Cortegaca, 25 - Campo Limpo, São Paulo - SP DESPACHO N.º 90/2023 1 - No uso
das
atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso Il, do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
São Paulo - SABESP - Objeto:
Autorização
em
caráter
excepcional
para
ocupação com implantação e utilização de adutora subterrânea de água, na faixa de domínio
da
malha rodoviária do DER, na SP-008, km 096+400m (travessia-D/E), com extensão total de 50,00 metros e na área “non aedificandi”, km 096+400m (travessia-LD) e km 096+400m (travessia-LE), com extensão total de 30,00 metros. Extrato de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
legislação
em
vigor por ocasião do deferimento do pedido de
revalidação
.
Parágrafo
único. Se houver necessidade de análise técnica
em
função
da
edição de legislação posterior, deve ser solicitado novo alvará. Art. 20. O Alvará de Aprovação pode, enquanto vigente, ser objeto de apostilamento
para
constar eventuais alterações de
dados
.
Parágrafo
único. A alteração do projeto aprovado
dar
-se-á por meio