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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    da dívida da entidade junto à municipalidade, decorrente do v. Acórdão de fls. 82, conforme posição atualizada de Dívida Ativa acostada às fls. 97/102, do processo supracitado, fica regularizada a situação do Sr. Reginaldo Andrade de Araújo, perante este Tribunal de Contas, expedindo-se a presente Provisão de Quitação, em cumprimento ao r. Despacho exarado pelo Exmo. Conselheiro, Dr. Edgard
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 26
    aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso Il do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , acerca da apuraçãodos seguintes fatos: 2. Por intermédio da Ata de Registro de preço nº 1801520000120220C00102.ARP00001, decorrente do pregão Eletrônico nº PR152/0008/22, e Processo nº 20220185741, para a entrega de 40 (quarenta) fardos de água mineral com gás, constante a nota deempenho SIAFISICO 2022NE00601 , e também 20 (vinte) fardos de água mineral com gás, conforme nota de empenho -SIAFISICO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    05/93, alterada pela Resolução n.º 03/08: “Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8.666/93 e artigo 7º da lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    da empresa. DA DECISÃO: 20. Diante de todos os fatos e provas juntadas aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovada a MORA na execução dos serviços contratados que foi, em síntese, decorrente de inicial omissão, de modo consciente pela empresa, em adotar as medidas pertinentes para a execução do contrato e a negativa em cumprir com as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
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