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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    devido processo legal; 4.2. referente aos subitens 3.2 e 3.3, é de total conhecimento que, referente a Nota de Empenho nº 2022NE02112, a empresa cumpriu com seus deveres contratuais, realizando a entrega dos materiais em tempo hábil, porém, conforme explicitado neste Processo Sancionatório, toda documentação se refere ao não cumprimento contratual no tocante da Nota de Empenho nº 2022NE02123
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    indicadas na alínea “m” do preâmbulo deste Edital”. 3. Na apuração do presente Processo Sancionatório, não se verificou indícios ou vestígios de que o inadimplemento tenha se dado por caso fortuito ou motivo de força maior ou outro motivo legalmente justificável. 4. Oportuno se toma dizer que a aquisição do referido material foi solicitado pelo Setor de Almoxarifado deste Centro Médico, para atender
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
    sancionatório de multa moratória decorrente do não cumprimento da obrigação assumida. Em razão do exposto, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para a eventual apresentação de defesa. Fica franqueada a vista aos autos Processo: SES-PRC-2020/33698 Interessado: Instituto Adolfo Lutz. Assunto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    pedido de produção de provas da requerente e que houve violação ao direito de produção de provas pelo encarregado do processo (fls. 167/244); 5.2. que o referido processo sancionatório encontra-se precluso, considerando os prazos do artigo 27 da Portaria DFP005/10/17 (fls. 167/244); 5.3. além disso, que teve seu direito de alegações finais suprimidas pelo encarregado, considerando que não foi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fl. 178); 6. É a síntese dos fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise das formalidades e legalidade da instrução dos autos do Processo Sancionatório, verifica-se que foram assegurados e respeitados os direitos constitucionais, especialmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
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