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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa BLUE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Monsenhor Rocha, nº 31 - Antonina, São Gonçalo / RJ, CEP: 24.450-180, e inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 35.175.822/0001-98. Art. 2º
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
no
art. 7º
da
Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
de Contrato Administrativo, perpetradas pela Empresa CNS - Nacional
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
DESPACHO
DA
ORDENADORA DE DESPESAS DE 22.11.2023
PROCESSO
Nº SEI-350115/001119/2022 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de insumos odontológicos de CAD/CAM para o abastecimento
das
Clínicas de Odontologia Digital
da
OCPM e ODPMI,
decorrente
do Pregão eletrônico nº 130/2023-DGO, em favor
das
empresas SIRONA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLOGICOS LTDA. (12.483.930/0001-22),
no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
hipótese
da
aplicação de multa, fosse levada em consideração a entrega do produto descrito
no
edital eletrônico, bem como, os princípios
da
proporcionalidade, razoabilidade e boa fé. 1.3. em que pese às alegações ofertadas, o Encarregado à vista do que foi produzido
no
presente
processo
, concluiu pela ocorrência
da
inexecução
parcial do contrato, haja vista que as provas nele contidas convergiram neste
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
inexecução
total ou parcial dos serviços, objetos do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida para decisão
da
autoridade competente; 3.9, atestar o recebimento dos serviços prestados nas
Notas
Fiscais / Faturas, conferindo em quantidade e valor, remetendo-as imediatamente para a Seção de Finanças
da
UGE 180378 CIAF para
processamento
e pagamento; 4. Destaco que a designação investe o