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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    /1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela empresa BLUE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Monsenhor Rocha, nº 31 - Antonina, São Gonçalo / RJ, CEP: 24.450-180, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.175.822/0001-98. Art. 2º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato Administrativo, perpetradas pela Empresa CNS - Nacional
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 22.11.2023 PROCESSO Nº SEI-350115/001119/2022 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de insumos odontológicos de CAD/CAM para o abastecimento das Clínicas de Odontologia Digital da OCPM e ODPMI, decorrente do Pregão eletrônico nº 130/2023-DGO, em favor das empresas SIRONA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLOGICOS LTDA. (12.483.930/0001-22), no
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    hipótese da aplicação de multa, fosse levada em consideração a entrega do produto descrito no edital eletrônico, bem como, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa fé. 1.3. em que pese às alegações ofertadas, o Encarregado à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência da inexecução parcial do contrato, haja vista que as provas nele contidas convergiram neste
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    inexecução total ou parcial dos serviços, objetos do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida para decisão da autoridade competente; 3.9, atestar o recebimento dos serviços prestados nas Notas Fiscais / Faturas, conferindo em quantidade e valor, remetendo-as imediatamente para a Seção de Finanças da UGE 180378 CIAF para processamento e pagamento; 4. Destaco que a designação investe o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2021
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