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Diário Oficial

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    , do Decreto Estadual nº 41.880, de 25 de maio de 2009. Id: 2486824 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº 90 DE 19 DE MAIO DE 2023 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO | CONTRATO/IRM/008/ 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 13
    representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Em seguida, o Senhor Presidente registrou a proposta do Senhor Deputado Waldeck Carneiro, via WhatsApp, de incluir o Instituto Rio Metrópole para ser ouvido na Subcomissão. Diante da fala da Senhora Deputada Renata Souza em relação à participação popular na fiscalização dos projetos, o Senhor Presidente propôs incluir
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 32
    da Região Metropolitana. Senti falta do Instituto Rio Metrópole com um papel mais ativo nessa articulação em busca de soluções. Eu gostaria de destacar um tema que merece a atenção de todos nós, que é a questão da bilhetagem eletrônica, que já teve uma lei aprovada na Alerj, que obriga o processo licitatório para que o Estado tenha controle sobre a bilhetagem. Está em andamento um estudo, na
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    deliberação, o Presidente do Instituto Rio Metrópole - IRM, senhor Bernardo Santoro, neste momento representando o Presidente do Conselho Deliberativo, Governador Wilson Witzel, abriu a reunião e deu as boas-vindas. Com a chegada do Presidente do Conselho Deliberativo, às 16h27min, a reunião passou a ser conduzida pelo Senhor Governador Wilson Witzel e secretariada pelo Presidente do Instituto Rio
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/06/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 10
    transparência para a prestação de contas em sítio eletrônico, com link exclusivo para este fim. Art. 2º - Fica o Instituto Rio Metrópole responsável pela criação de um Portal de Transparência específico para consolidação dos dados disponibilizados pela Administração Pública Estadual e pelos entes Municipais. $ 1º Todas as informações inseridas no Portal da Transparência deverão ser discriminadas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/08/2021
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