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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do rio de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
,
do
Decreto
Estadual
nº 41.880,
de
25
de
maio
de
2009. Id: 2486824 SECRETARIA
DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
ATO
DO
PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº 90
DE
19
DE
MAIO
DE
2023
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO
DE
GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO
| CONTRATO/IRM/008/ 2023. O PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, no uso
de
suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput
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representante da Secretaria
de
Estado
de
Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos. Em seguida, o Senhor Presidente registrou a proposta
do
Senhor
Deputado
Waldeck Carneiro, via WhatsApp,
de
incluir o
Instituto
Rio
Metrópole
para ser ouvido na Subcomissão. Diante da fala da Senhora
Deputada
Renata Souza em relação à participação popular na fiscalização
dos
projetos, o Senhor Presidente propôs incluir
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da Região
Metropolitana
. Senti falta
do
Instituto
Rio
Metrópole
com um papel mais ativo nessa articulação em busca
de
soluções. Eu gostaria
de
destacar
um tema que merece a atenção
de
todos nós, que é a questão da bilhetagem eletrônica, que já teve uma lei aprovada na Alerj, que obriga o processo licitatório para que o
Estado
tenha controle sobre a bilhetagem. Está em andamento um estudo, na
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deliberação
, o Presidente
do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, senhor Bernardo Santoro, neste momento representando o Presidente
do
Conselho
Deliberativo
, Governador Wilson Witzel, abriu a reunião e
deu
as boas-vindas. Com a chegada
do
Presidente
do
Conselho
Deliberativo
, às 16h27min, a reunião passou a ser conduzida
pelo
Senhor Governador Wilson Witzel e secretariada
pelo
Presidente
do
Instituto
Rio
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transparência para a prestação
de
contas em sítio eletrônico, com link exclusivo para
este
fim. Art. 2º - Fica o
Instituto
Rio
Metrópole
responsável pela criação
de
um Portal
de
Transparência específico para consolidação
dos
dados disponibilizados pela Administração Pública
Estadual
e
pelos
entes Municipais. $ 1º Todas as informações inseridas no Portal da Transparência
deverão
ser discriminadas