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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 35
    deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. 2.5 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.6 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 24
    Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos. 2.2 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, para os ingressantes a partir de 2023. 2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 27
    — Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela|; Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (TES). credenciada pelo MEC ou certificado provisório Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES/MEC. é de contusão de curso acompanhado de histórico escola revalidado or IES brasileira, nos termos da legislação Curso “Educação
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
    que o Curso permaneceu sem reconhecimento. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 A presente renovação de reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. DELIBERAÇÕES DA 2818º, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 04
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    Instituição deverá observar as recomendações dos Especialistas no próximo ato avaliatório. 2.3 A IES deverá atender a Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2023
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