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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 199
    termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 105
    Vínculo docente com programa de pós; 282330033. socio Ética, cidadania e Sociedade inabilitado(a) Experiência docente na área da disciplina; Publicação na área (ao menos uma de extrato A1, ou AZ, ou equivalente nos últimos 5 anos) ou Vínculo docente com programa de pós; 583679584 LET3ZO Literatura e Cultura Brasileira inabilitado(a) Graduação na área ou área correlata; Doutorado na área da disciplina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 198
    estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 129
    online, o candidato portador de título de graduação outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já revalidado pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/secretaria/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC. Caso contrário, deverá já apresentar o título (diploma) e o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÕES, DE 01-02-2023 PARECERES APROVADOS EM 18-01-2023 NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 157/2017. Proc. 2022/00214 . Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis Parecer CEE 01/2023 . da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Jacintho Del Vecchio Junior Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2023
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