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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 83
    sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (173) - 83 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 40
    40 - São Paulo, 65 (122) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 1º de julho de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e À Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    PROCESSOS EM TRÂNSITO CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a lotação física dos servidores a Secretaria Municipal da Fazenda, nos sistemas Banco de Dados de Servidores — BDS e Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP; CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 1º, inciso |, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o processo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 42
    Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. documento assinado DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    Instituição Financeira; n Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à instituição, em razão de infração considerada média e/ou grave pela Autarquia, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento, citando, ainda, processos transitados em julgado, nesse período, caso tenha havido; n Relatório de Agência Classificadora de Risco (rating) conforme um dos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/01/2023
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