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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    /12/2005. 6017.2020/0019586-1 / Elizabete Darcy de Souza / 049.449.0053-8 Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo 6017.2020/0019586-1, que versa sobre impugnação interposta contra indeferimento de pedido de isenção de IPTU (Ex: 2019), prolatada no processo 6039.2019/0003326-6, referente ao imóvel SQL nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0141/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    recebimento da notificação, para a defesa ou correção dos itens apontados. Artigo 31 - Interposta a defesa de anulação do projeto, a mesma deve ser apreciada pela autoridade superior, inclusive quanto ao mérito. $ 1º - Acolhida a defesa, o processo de anulação de projeto deve ser encerrado e arquivado. $ 2º - Não sendo acolhida a defesa, a autoridade deve decidir pela anulação do projeto. $3º- A decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa proferida pelo Diretor de Operações, consoante pronunciamentos de sua área técnica e da DD Consultoria Jurídica, todos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    60.365.012/0001-41, já qualificada no contrato de número DSPM 05/2022 e edital DSPM 04/2022, acerca da decisão proferida nos autos do processo 05/2023: Multa, no valor de R$ 320,93 (trezentos e vinte reais e noventa e três centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida e publicada no Diário oficial do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
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