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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    ), publicado no DOE em 27.01.2022 (0469078). Em cumprimento ao inciso II do art. 7º da Resolução n.º 06/202023, aplicável quanto ao processamento do presente, obteve-se posicionamento favorável ao prosseguimento do feito e aprovação da minuta de rescisão unilateral do ajuste pelo douto Gabinete Técnico da Presidência (0478701). É a síntese do necessário. Passo a decidir. Da análise dos elementos que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    não cumprimento do prazo aludido no item 2 ensejará a revelia, seguindo nos demais atos do presente processo administrativo. (Citação CPAM1-006/10.3/2019) Citação 1. Citando a empresa DV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no nome do seu representante legal da empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o 08.170.178/0001-92, que foi instaurado o Processo Sancionatório nº CPAM1-001/10/2019, visando apurar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    penalidade, o atraso verificado na entrega do objeto configura descumprimento do contrato, portanto, tornando inescusável a aplicação de sanção administrativa, no caso, da multa prevista no art. 86 da Lei federal 8.666/93 e no art. 80 da Lei estadual 6.544/89, que se afigura, compatível, razoável e proporcional à conduta. No estrito cumprimento de dever legal, observado o devido processo legal, o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 106
    ENTREGA: 02/12/2022. DESPACHO Nº CCB — 068/421/2022 1.- Após análise do parecer elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório nº CCB-007/421/21, o qual acolho como razão de decidir, tem-se: 1.1. - a empresa ENGEALL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.393.245/0001-80, contratada pela Administração do Corpo de Bombeiros, por intermédio do Contrato nº CCB-046/421/2018
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    $ 261,12, nos termos do artigo 3º combinado com artigo 7º inciso Il da Resolução SSP 333/05, combinado com os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme demonstrativo de cálculo de multa às fls. 35. (CPTran-170/112/2020) Despacho do Dirigente, de 23-12-2020 Processo Sancionatório CPTran-007/112/2020 1. Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório CPTran-007
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/12/2020
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