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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0332 19 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 4
de
dezembro
de
2023 - Empreendimento: AGUDOS “F”, Município
de
Agudos/SP - Parecer Jurídico nº 508/2023,
de
30/10/2023, GJCC - CDHU. EXTRATO
DE
TERMO ADITIVO
DE
CONTRATO TAP: 1.16.00.00/6.00.00.00/0413/2023 -
Processo
: 10.47.026 - Contratad: CONSÓRCIO NOVA VIDA - Assinatura: 06/10/2023 - O prazo do Contrato nº 9.02.06.00/3.00.00.00/
0332
/2022 fica prorrogado em 08 meses, a partir
de
08
de
outubro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 66
66 - São Paulo, 130 (
199
) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | quarta-feira, 7
de
outubro
de
2020 Negócios Públicos GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO COORDENADORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de
Administração UNIDADE
DE
COMUNICAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE
ADITAMENTO
PROCESSO
SG Nº 721386/2019 PARECER CJ/SG Nº 74/2019
de
03/04/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 CONTRATO Nº 02/2019
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
esforços para concluir tratativas para
definição
de
valores a serem atribuídos às rúbricas-Prazo: 10/10/2027-Valor: R$ 13.843.907,80-Parecer JUCICRE - 979,
de
23/11/22-Data Ass: 01/12/22 INTIMAÇÃO -
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
GSO
Nº 1001633501/01 A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica que o prazo
de
10 dias úteis para apresentação da
defesa
prévia iniciou-se em 25/05/22 com a publicação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
decisão
, a ser protocolada por meio do aplicativo "Solução
de
Atendimento Virtual — SAV” (https://sav.prefeitura. sp.gov.br/); 5.
Decisão
exarada nos termos da
delegação
de
competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de
10
de
outubro
de
2016. Referência:
Processo
2015-0.333.131-4 Assunto: Não Incidência Interessado: ALEGLE EMPREENDIMENTOS E PARTICI PAÇÕES LTDA. CPF/CNPJ: 23.601.197
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
a Concorrência, o Contrato e os Termos
de
aditamento, bem como legais os atos ordenadores das
despesas
decorrentes
, sem prejuízo da recomendação assinalada no voto do Relator, inserido aos autos. Não obstante a solução
de
mérito atribuída a esses atos, o cumprimento das cláusulas pactuadas será examinado nos autos da correspondente execução, matéria ao abrigo do
processo
TC-007413.989.19. Presente