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revalidaram conforme documentos às fls 1.47711.480 dos autos
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Recurso
Diante dos elementos que instruem os autos, Decido,
conforme artigo 30, da Resolução SC 96, de 22-11-2011, com
redação dada pela Resolução SC 14, de 09-03-2016, reconhecer
o recurso ao Relatório Conclusivo do Projeto “Leva Viola Circulação de Orquestras” e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a reprovação das contas do projeto por infração ao artigo
33, inciso III, da Resolução SC 96
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-89, com endereço à Alameda
Santos, 466 - Paraíso, São Paulo/SP, cumpriu as disposições da
Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada
pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de
2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme
demonstrado nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/07509,
expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, 81º e 9º do
Decreto
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