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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 13
    o adotado nos procedimentos de análise do ICMS Patrimônio Cultural. HIT. O processo de registro contempla a revalidação do título de patrimônio cultural imaterial, a qual será feita pelo menos a cada 10 anos da inscrição do bem cultural em um dos Livros de Registro. A documentação a ser enviada nafase de elaboração do Relatório de Revalidação,para efeito de pontuação, constará d 1 Relatório
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 24/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 70
    /0009709-6 - Declaração de Transferência do Direito de Construir Interessados: CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 55.695.084/0001-17) COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc 054928640, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 3º, art. 6º do Decreto 57.536/16. 2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 58
    : 43.586.056/0003-44 COMUNIQUE-SE: 1- Para fins de instrução do pedido de Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados conforme o Artigo 41 do Decreto 49.969/08 os seguintes documentos: 2- Todos os documentos devem estar devidamente assinados na sua forma original (por extenso) ou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 56
    certidões corresponentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria nº 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020. 2. Documentos 2.1. Certidão vintenária da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2023
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