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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 34
    Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 351, de 02-08-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    . Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 68, de 09-02-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 09/2023, homologado conforme Resolução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 271
    Previdência Social (CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 121
    pesquisa brasileiros com o retorno das(os) docentes; 1.3.4. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre docentes que atuam no Brasil e no exterior, por meio do fomento a execução de projetos acadêmico-científicos conjuntos; 1.3.5. Ampliar o acesso de docentes brasileiras(os) a centros internacionais de excelência; 1.3.6. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 211
    média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 12.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - tenha obtido a maior média geral na análise curricular, no item “Experiência Profissional" e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
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