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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 33
    Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfiçormento ja expcTTdo por sto de Ensino Saporior (TES) credenciada pelo MEC qu cenilcado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 26/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    cursos superiores do estado de São Paulo (Deliberação CEE Nº 171/2019)." - Currículo, Ementário e Sequência e Bibliografias: verificado o atendimento à Resolução CNE/CES 6/2018. "As atividades curriculares propostas aparecem bem distribuídas nas duas etapas de formação (Etapa Comum e Etapa Específica) para cada perfil de formação (fl.403), como previsto no Art. 5º das DCN, por sua Resolução CNE/CES
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 22
    anos. 2.2 A Instituição deverá observar as recomendações dos Especialistas, notadamente no que conceme à política de acompanhamento de egressos, como oportunidade de melhoria de suas práticas. 2.3 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 142, de 16-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 108/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 10-032023, publicada no D.O. de 16
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 34
    na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira aos ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 349
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
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