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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    prazo para apresentação de defesa e produção de provas, a competência para dar início e para proferir decisão no processo sancionatório, os requisitos a serem observados na decisão exarada no processo sancionatório e a publicização da decisão; c) regulamente a fase recursal, com os respectivos prazos, efeitos do recebimento e competência para decidir sobre o recurso interposto; e d) relacione
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
    publicação no Diário Oficial do Estado; VII - da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação ou notificação do ato; VIII - o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, e na hipótese de não haver reconsideração nos 07 (sete) dias subsequentes, será encaminhado à autoridade superior, a quem compete decidir em última instância administrativa no prazo de até 30
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    ESTADO COMANDO GERAL DESPACHO DECISÓRIO 1. Após elaborado o Despacho Decisório, fls 33 a 35, nos itens 9.1 e 9.2, os quais determinam para notificar a empresa referente a decisão do processo Sancionatório Nº DSACG003/530/2023, Processo E-Sanções nº 180152.2023.00559. SADM, a empresa tempestivamente, enviou informações novas através de email, que teria entregue o produto com atraso de 25 (vinte e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Assunto: Decisão da Autoridade Competente. Número de referência: DESPACHO Nº CPAM2-002/041/23 Referencia: Processo Sancionatório de Portaria Nº CPAM2008/041/22. E-Sanções 180186.2021.01567. SADM Das Partes:1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17, de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 24
    processo de vistoria e encerrará o processo antes do prazo. Decisão: A vistoria solicitada pelo fiscalizado em 21/08/2023, ou seja, pós fiscalização, não se trata de “nova” vistoria pois não houve nenhuma outra. Essa foi a primeira vez que foi solicitada, sendo que o projeto da edificação, sob nº 031501/3535309/2016, possui aprovação de análise desde 24/06/2016. Com a aprovação da análise nessa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2023
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