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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    ; 2.3. Após a publicação, findada o prazo recursal, inserir a penalidade aplicada no sítio www.sancoes.sp.gov.br; (CPAM11-147/14/21) COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Despacho do Dirigente, de 5-7-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM7-006/6.1/20. Decisão de Recurso em Processo Sancionatório 1. Vistos, trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Lisa Maria Bezerra Silva
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 80
    . Quanto a garantia de defesa, tão logo notificada da rescisão do contrato, a empresa enviou pedido de reconsideração, justificando o atraso, porém foi negado pelo solicitante. Ademais, no presente processo sancionatório está sendo dada a garantia de ampla defesa e contraditório para que a empresa se defenda e apresente provas de que a falha na execução do serviço aconteceu por caso fortuito ou de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    relativas à NOT DOP 0154/17; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva/SP, vem COMUNICAR a empresa "CPS MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EIRELI" - CNPJ 26.334.347/0001-64 - acerca da DECISÃO PROFERIDA nos Autos do Processo Sancionatório acima referenciado: -Multa pecuniária no valor de R$ 3.612,00 (três mil, seiscentos e doze reais), com fundamento no Artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 5º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2023
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