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    do artigo 265, respeitando a ressalva do $ 2º do mesmo artigo, ambos da referida Lei supracitada. Conclusos à Autoridade Apuradora. (612448.2022) PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, sob Protocolo e-sanções n º 380241.2018.01645. SADM, parte do Processo nº 2020/17PFS, Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    1802930000120180C00171 e 2018NE0363 UGE 180293 — Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista Processo Sancionatório instaurado contra a empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP - CNPJ 11.901.975/0001-07 Infração — Inexecução total do contrato. Penalidades Impostas — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos, com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    emissão do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 66 a 76, e estando os autos do Processo Sancionatório CPAM2-002/041/20 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNPJ 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 246 dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    CMED nº 3, de 2 de março de 2011. Despachos do Diretor Técnico da CAF/GGDM de 02/07/2021 Processo nº: 010.230/2021 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente da inexecução total no cumprimento da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/07/2021
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    -dever de sanção, garantida a ampla e prévia defesa, por inexecução parcial do contrato, por descumprimento da Cláusula Quarta — Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, incisos IV, VI e XIl e da Cláusula Décima — Dos Pagamentos, parágrafo quinto, incisos | a III, do contrato. Assim, é o presente Processo Sancionatório instaurado para fins de aplicação de sanção de impedimento de licitar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/09/2020
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