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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
autos do
Processo
ARTESP nº 039.836/2020 (Protocolo nº 500.711/20), o Conselho Diretor da ARTESP, no uso
de
suas atribuições legais, diante dos elementos
de
instrução do feito, que fundamentam a presente,
DELIBERA
nos seguintes termos: O presente
Processo
refere-se à NOT DOP 0231/
19
emitida em
desfavor
da Concessionária Auto Raposo Tavares S/A — CART para instauração
de
procedimento
sancionatório
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
da Companhia do Metrí nos itens 5.1 e 5.1.1, do referido Instrumento Contratual, bem como a
decisão
de
aplicação da sanção
de
multa, conforme previsão contida no item 4.4.1, das Cláusulas Gerais, do referido Instrumento Contratual, em razão da inexecução parcial do objeto contratado, conforme documentos constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 1000382841/01. COMUNICADO A COMPANHIA DO
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- PRODESP - Assinatura:
19
/09/2023 - | - O prazo
de
vigência do contrato nº 9.02.06.00/1.00.00.00/0372/2022 fica prorrogado em 12 meses, a partir
de
21/10/2023,
devendo
o termo final ocorrer em 21/10/2024 - Parecer Jurídico: GJCC nº 350/2023,
de
24/08/2023 - CDHU. EXTRATO
DE
CONTRATO CONTRATO: 1.16.05.00/2.00.00.00/0096/2023 -
Processo
: 31.48.08 - Pregão 008/2023 - Contratada: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 19
PODER LEGISLATIVO DIÁRIO Edoriciar DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO
ANO XLVII - Nº 114 - PARTE Il QUINTA-FEIRA - 17
DE
JUNHO
DE
2021
19
sentadas pelos Senhores(as)
Deputados
(as), tomando-se por base os princípios legais que regem a matéria, concluímos pelo acolhimento do seguinte parecer sobre as emendas, na forma que se segue: EMENDAS APROVADAS - 1021 (82,40%) 0007 0018 0021 0024 0027 0028 0029
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/01/2021 a 21/03/2021. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Comandante-Geral da Polícia Militar
Departamento
de
Suporte Administrativo do Comando Geral
DESPACHO
FINAL Nº DSACG-004/503/2021
PROCESSO
SANCIONATÓRIO
Nº DSACG-007/500/2020 1.Após encartado o Parecer Referencial CJ/PM nº 001/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 168 a 171, o Parecer CJ/PM nº 40/2018