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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0341 19 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
DESPACHO
DO ENCARREGADO O 1º Tenente PM 138896-7
Dênis
Boschi, do 48º BPM/|, na qualidade
de
Encarregado do
Processo
Administrativo Exoneratório nº DP-042/423/22, que verifica se o estagiário, Sd PM 2º CL
193604
-2 Pedro Elias Nogueira Silva, da 1º Cia do 48º BPM/I, preenche o requisito previsto no inciso VII do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291,
de
22JUL16, ” condições adequadas
de
saúde física
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
objeto contratado, conforme documentos constantes do
processo
administrativo
GSO
nº 1000110301/01. AVISO
DE
LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 10018221 - LAUDO MACRO
DE
AVALIAÇÃO
DE
ÁREAS LINHA 20 - ROSA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ. O Edital e todos os seus anexos estão disponíveis gratuitamente no site ww metro.sp.gov.br, a partir
de
03/02/2023. Os documentos e as propostas
deverão
ser
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
Cláusula 11 -Obrigações e Responsabilidades da Credenciada, relativo à Lei Geral
de
Proteção
de
Dados Pessoais (LGPD), readequar a Planilha
de
Serviços e Preços, substituir a PSP-Prazo: 11/07/2023-Parecer JUC/ CRE-614,
de
15/07/2022-Data Ass: 22/07/22 INTIMAÇÃO-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
GSO
Nº 5866517601/01 A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ, comunica que continua | documento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
apresentar recursos,
devidamente
fundamentados, referente ao resultado final das análises da Câmara Técnica
de
Planejamento e Avaliação (
CT
-PLA). Os julgamentos dos recursos eventualmente apresentados ocorrerão em reunião convocada pelo Coordenador da
CT
-PLA. FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE
SÃO PAULO
DECISÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
PROCESSO
DIGITAL FF Nº 6975/2022-68
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 12
emendas: - Incluir
demonstrativos
relativos à execução orçamentária; - Tratar
de
temas que
demandam
lei específica; - Estabelecer na LOA
demonstrativos
que já estão previstos na LDO ou na Legislação que norteia as práticas orçamentárias; - Fixar
demonstrativos
relativos à prestação
de
contas; - Fixar limitadores ao
processo
de
adequação ao orçamento que pode até inviabilizar a execução da LOA; - Emendas