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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei federal n.º
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 59
    elétrica - Interior. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a decisão de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 do referido diploma legal, declarado pelo Diretor-Geral, a favor COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - CPFL, para pagamento de despesas com contas de energia elétrica em dependências do Ministério
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    atendimento ao artigo 26 da referida Lei. Id: 2362476 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA . E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 08.12.2021 PROCESSO Nº SEI-260007/016523/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da EQUIPLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NAC. E IMPORTADO LTDA, no valor de R$ 3.898,00
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 1710112021 PROC. Nº SEI-180002100077312020 - RATIFICO a despesa, referente à inexigibilidade de Licitação em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa ZONA OESTE MAIS, no valor estimado de R$ 8.092,21 (oito mil e noventa e dois reais e vinte e um centavos), para o exercício de 2021, com fulcro no artigo 25 , caput da Lei
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    constantes dos autos, e, em cumprimento ao estatuído pelo artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, para que surtam os efeitos legais, RATIFICO o ato da lavra do Senhor Delegado Seccional de Polícia de Marília, Dirigente da Unidade Gestora Executora 18.01.21 com fundamento no artigo 25 “caput” que reconheceu a inexigibilidade de licitação no presente processo, para atendimento com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 44
    -26/002/305/2019 - RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação em conformidade com o art. 25, caput, do supracitado diploma legal, em favor da empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLIGIA LTDA, inscrita CNPJ n.º 63.067.904/0002-35, no valor de valor global de R$ 37.892,10 (trinta e sete mil oitocentos e noventa
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/11/2021
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