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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
    23.810-760. Id: 2305930 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 16 DE 23 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, em especial nos termos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 2
    Parlamentar de Inquérito, através da Resolução nº 04/2019, os problemas investigados persistem e de forma vertiginosa e crescente de acordo com informações coletadas; Envio de oficio para as seguintes instituições: Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual das Cidades, Procon/RJ, Instituto Rio Metrópole, Defensoria Pública Estadual, Ministério
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/05/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 26
    empreendimento, de modo algum, mas sobre a adequação da área para sediar o empreendimento, esse é o objeto da nossa audiência; mas a iniciativa é meritória e deve prosperar. Eu queria passar a palavra agora ao dr. Bernardo Santoro, presidente do Instituto Rio Metrópole; obrigado por sua presença, presidente, o senhor tem a palavra. O SR. BERNARDO SANTORO - Caro, deputado Waldeck, sempre um prazer estar aqui
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/06/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
    saneamento é o próprio que não realizou os investimentos, se assim o for, a norma fica inócua. Compreendemos ainda que outros municípios no entorno serão afetados e poderão usufruir dos recursos depositados no FECAM por aqueles que deixaram de exercer as suas obrigações. Mas esse olhar nos leva a compreender a justa criação do Instituto Rio Metrópole. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
    CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO SÓCIO PROPRIETÁRIO DO CLUBE DE TIRO COLT 45, PAULO MAURÍCIO DE ALMEIDA COUTINHO. Autoria: Deputado ALEXANDRE KNOPLOCH Relator: Deputado MARCIO CANELLA (FAVORÁVEL) 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução nº 1685/2022, de autoria do nobre Deputado Alexandre Knoploch, que concede a Medalha Tiradentes e respectivo diploma ao Ilmo. Sr. Paulo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/12/2022
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