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    | FERNANDA MACHADO | 163192021 084.419.557-00 Secretaria-Geral de Administração 218516-9/2008 [CLOVIS TOSTES DE BAR] 160872021 782.167.967-49 . ONTIVEROS : . ROS 218516-9/2008 [CLOVIS TOSTES DE BAR] 16088/2021 782.167.967-49 224404-112015 FRANCISCO en LOS Rh) 1608212021 T63.677.597-91 ROS 209916-9/2017 | GRASIELE C. DE O. SA-| 1635012021 092.011.957-37 206249-4/2021 | DAVI PERINI VERMELHO | — 15965/2021
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/06/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 5
    . 68 da Lei Complementar nº 63/90; CONSIDERANDO, ainda, que a legislação em vigor exige que a Aplicação de Multa seja formalizada mediante Acórdão, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, APLICAR MULTA ao Sr. Davi Perini Vermelho, então Presidente da Câmara Municipal de São João de Meriti com fulcro no art. 5º inciso | e 5 1º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    /2019 | ALESSANDRO CRONGE | 2778/2020 030.874.146-38 BOUZADA 222902-5/2018 | CARLOS MIDOSI DA RO-| 2350/2020 788.563.617-87 CHA 215973-3/2018 | DAVI PERINI VERMELHO | 2150/2020 052.186.747-96 240845-3/2019 | DAVI PERINI VERMELHO | 2425/2020 052.186.747-96 239857-7/2019 | DORALICE ROSA VERIS-| 2947/2020 580.852.207-25 SIMO 242982-1/2019 | EDUARDO GUEDES DA | 2818/2020 079.336.807-39 SILVA 207834-5
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 4
    , ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária: Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Davi Perini Vermelho, Presidente da Cãmara Municipal de São João de Meriti, com base no art. 5º, inciso | e $ 1º da Lei nº 10.028/00, na quantia de 9.750,30 vezes o valor da UFIR-RJ, equivalente, nesta data, ao valor de R$ 36.127,78 (trinta e seis mil
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 31/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 4
    disposto no art. 5º, inciso l e $ 1º da Lei nº 10.028/00; Considerando, por derradeiro, que o art. 115, inciso IV. alinea “b*, do Regimento Interno desta Corte exige que a imposição de muita seja feita por meio de acórdão, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária: Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Davi Perini Vermelho, Presidente
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/04/2021
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