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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 33
    DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE RETIFICAÇÃO 'D.O. DE 26.06.2023 PÁGINA 43 - 1º COLUNA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Extrato de Termo Contratual n.º 010/2023 Onde se lê: INSTRUMENTO: Contrato nº 009/2023 Leia-se: INSTRUMENTO: Contrato nº 010/2023 Id: 2488996 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato n º 009/2023 PARTES
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    do Instituto Rio Metrópole NICOLA MOREIRA MICCIONE Secretário de Estado da Casa Civil Id: 2311768 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 22/04/2021 PROCESSO Nº SEI-150162/000213/2021 - CONCEDO Licença sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, à servidora FERNANDA PEZZI DE OLIVEIRA, ADVOGADA, ID Funcional nº 50364421, pelo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    estabelecida pelo Decreto nº 48.533, de 02 de junho de 2023. Processo nº SEI150001/002802/2022. NOMEAR ELIZEU DE SOUZA JORGE JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Ajudante |, símbolo DAI-I, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.533, de 02 de junho de 2023. Processo nº SEI-150001/002802/2022. NOMEAR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 32
    da Região Metropolitana. Senti falta do Instituto Rio Metrópole com um papel mais ativo nessa articulação em busca de soluções. Eu gostaria de destacar um tema que merece a atenção de todos nós, que é a questão da bilhetagem eletrônica, que já teve uma lei aprovada na Alerj, que obriga o processo licitatório para que o Estado tenha controle sobre a bilhetagem. Está em andamento um estudo, na
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    o deslocamento residência-trabalho-residência pelos servidores efetivos, comissionados ou empregados públicos lotados no Instituto Rio Metrópole. 1º - Estão excluídos do benefício os deslocamentos efetuados em transportes seletivos ou especiais, exceto quando o servidor declarar, na forma do art. 7º da presente Portaria, que este constitui o único meio para a realização do percurso. 82º - O
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/07/2023
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